LEI Nº 3.757, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes; os programas, com os seus respectivos objetivos e indicadores; e as ações governamentais com suas metas financeiras e físicas para o período em destaque.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
I - Anexo I - Fundamentação;
II - Anexo II - Diretrizes, programas e objetivos; e
III - Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis.
Art. 2º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites a programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e em seus Créditos Adicionais.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.
§ 1º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas, enquanto não aprovados os Projetos de Leis previstos no caput deste artigo.
§ 2º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; e
II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
§ 3º A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que o justifique.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Ipatinga, aos 17 de novembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal
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(Nova redação dada pela Lei nº 4.018, de 10 de dezembro de 2019)
(Clique aqui e acesse a alteração do Anexo conforme redação dada pela Lei nº 4.048, de 23 de abril de 2020)
(Clique aqui e acesse a alteração do Anexo conforme redação dada pela Lei nº 4.050, de 12 de maio de 2020)
(Clique aqui e acesse a alteração do Anexo conforme redação dada pela Lei nº 4.068, de 24 de junho de 2020)
(Clique aqui e acesse a alteração do Anexo conforme redação dada pela Lei nº 4.103, de 23 de setembro de 2020)
(Clique aqui e acesse a alteração do Anexo conforme redação dada pela Lei nº 4.115, de 27 de novembro de 2020)