LEI Nº 4.103, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Inclui a atividade Ação Emergencial ao Setor Cultural no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018 a 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a atividade "2214 - Ação Emergencial ao Setor Cultural" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei nº 3.757, de 17de novembro de 2017 - que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", e posterior alterações, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
Prefeito Municipal
(Clique aqui e acesse o Anexo deste documento)