LEI Nº 4.018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 3.757, de 17 de novembro de 2017 - Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021 - passa a viger de acordo com o Anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de dezembro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
Prefeito Municipal
Clique aqui para visualizar os anexos desta Lei.