LEI Nº 4.068, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Inclui ação que especifica no Plano Plurianual do Município 2018 a 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a ação "2213 - Enfrentamento da Emergência COVID19 - SUAS" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal nº 3.757, de 17 de novembro de 2017 - que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", e posteriores alterações, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 24 de junho de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
Prefeito Municipal
(Clique aqui e acesse o Anexo deste documento)