LEI Nº 4.048, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Inclui ações no Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2018/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações "1064 - Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil" e "2211 - Desenvolvimento da Educação Especial" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal nº 3.757, de 17 de novembro de 2017 - que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", e posterior alterações, conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2020.
Nardyello Rocha de Oliveira
Prefeito Municipal
(Clique aqui e acesse o Anexo deste documento)