LEI Nº 2117 de 18/03/2005
Altera Lei 1.582, de 18 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo 4º ao art. 11 da Lei 1.582, de 18 de março de 1998, com a seguinte redação:
§ 4º As contratações que visem a substituição de professor serão feitas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período e existindo concurso público da área de educação com prazo em vigor, a contratação de que trata o "caput" deste artigo será feita priorizando a ordem de classificação dos aprovados.
Art. 2º O art. 7º da Lei 1.582, de 18 de março de 1998, com as alterações impostas pela Lei nº 2.017, de 6 de outubro de 2003 e Lei 2.044, de 20 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo II desta Lei, são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com recrutamento limitado aos integrantes da carreira do magistério, excetuando-se o cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino, que terá recrutamento amplo, exigindo-se no mínimo para este cargo, que o candidato à vaga, tenha concluído o ensino médio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 18 de março de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal