LEI Nº 2044 DE 20/01/2004
Altera Lei nº2.017, de 06 de outubro de 2003 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºPassa a ser 30 (trinta) o número de Cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino, previsto no Anexo II, da Lei nº2.017?, de 06 de outubro de 2003.
Art. 2ºFica assegurado aos servidores públicos do Município de Ipatinga, quando aprovado em concurso público para provimento de outro cargo, a percepção das vantagens do cargo anterior, do qual for exonerado ou destituído.
Parágrafo Único - Para a progressão horizontal, computar-se-á o número de graus percebidos pelo servidor no cargo anterior, assegurando-os no novo cargo, computando-se também o período de interstício já transcorrido para aquisição de novo grau.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2000, para efeito de posicionamento na tabela salarial.
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de janeiro de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal