LEI Nº 2086 de 30/08/2004
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005, para os cargos a seguir:
I - Prefeito Municipal - R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - Secretário Municipal - R$ 6.000,00 (seis mil reais).
III - Secretário Municipal e Procurador Geral R$ 6.000,00 (seis mil reais)". (Redação dada pela Lei nº 2099 de 04/11/2004)
Art. 2º Aos agentes políticos de que tratam os incisos do artigo anterior será assegurado o direito ao 13º subsídio, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro. (Revogado pela Lei nº 2552 de 16/06/2009)
Art. 2º-A Aos agentes políticos do Município de Ipatinga será assegurado o direito ao 13º subsídio, que será pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada exercício financeiro. (Artigo acrescentado pela Lei nº 3.236, de 04 de outubro de 2013)
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual dos valores dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo. (Nova redação dada pela Lei nº 2766 de 10/11/2010)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.630, de 25 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 30 de agosto de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal