LEI Nº 2552 de 16/06/2009
Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, que Dispõe sobre fixação do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, que Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 16 de junho de 2009.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal