LEI Nº 3.236, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A Aos agentes políticos do Município de Ipatinga será assegurado o direito ao 13º subsídio, que será pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de outubro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal