LEI Nº 3.733, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019)
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.141, de 12 de março de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item IX.3 do inciso IX do art. 2° da Lei n.° 3.141, de 12 de março de 2013 - que "Dispõe sobre a Organização Adininistrativa da Prefeitura Municü)al de Ipatinga e dá outras providências. " - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
IX - (...)
IX.3 - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos
IX.3.1 - Seção de Acompanhamento de Recursos Humanos
IX.3.2 - Seção de Gestão de Cargos e Salários
IX.3.3 - Seção de Treinamento"
Art. 2º - Os itens XV.2 e XV.3 do inciso XV do art. 2° da Lei n.° 3.141, de 12 de março de 2013, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
XV - (...)
XV.2 - Departamento Técnico Pedagógico
XV.2.1 - Seção de Projetos e Programas Especiais
XV.2.1.1 - Unidade de Serviço: Centro de Treinamento.
XV.2.2 - Seção de Educação Infantil
XV.2.3 - Seção de Ensino Fundamental
XV.2.4 - Seção de Informações, Regulamentação e Funcionamento Ensino
XV.2.5 - Unidade de Estabelecimento de Ensino
XV.2.6 - Unidade de Serviço: Centro de Pesquisa, Formação e Avaliação Pedagógica
XV.2.7 - Unidade de Serviço: Parque da Ciência
XV.3 - Departamento de Administração Escolar
XV.3.1 - Seção de Articulação e Apoio à Gestão Escolar
XV.3.2 - Seção de Apoio ao Educando
XV.3.3 - Seção de Movimentação e Controle Funcional"
Art. 3º - O art. 9° da Lei n.° 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger acrescido do seguinte inciso XII:
"Art. 9° (...)
XII - formular, desenvolver, articular, coordenar e monitorar as Políticas Públicas para as Mulheres, propondo e executando medidas e atividades que visem à garantia de seus direitos.
Art. 4º - Os Organogramas da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação, integrantes do Anexo III da Lei n.° 3.141, de 2013, com a redação dada pela Lei n° 3.594, de 25 de maio de 2016, passa a viger conforme Anexo desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de setembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal
(Clique aqui para visualizar os anexos desta Lei)