LEI N° 3.594, DE 25 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019)
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.141, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item XV.2 do inciso XV do art. 2° da Lei n.° 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger acrescido da seguinte Unidade:
Art. 2° (...)
XV.2 – (...)
XV.2.7 - Unidade de Serviço: Centro Cultural Esportivo 7 de Outubro.
Art. 2º O subitem XVI.2.1 do item XVI.2, do inciso XVI, do art. 2° da Lei n.° 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2° (...)
XVI – (...)
XVI.2 – (...)
XVI.2.1 - Seção de Ações Intersetoriais e Eventos
XVI.2.1.1 - Unidade de Serviço: Estádio Municipal.
Art. 3º O Anexo III à Lei n.° 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal
(Clique aqui e acesse o Anexo deste documento)