LEI Nº 2.446, DE 24 DE ABRIL DE 2008
Atualiza e retifica o Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, constante do art. 6º da Lei nº 2.417, de 28 de março de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I-A da Lei nº1.580, de 18 de março de 1998, com a redação que lhe deu o art. 6º da Lei nº 2.417, de 28 de março de 2008, passa a vigorar atualizado e retificado, conforme se segue:
"ANEXO I - A
CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL SALARIAL |
CARGOS COMISSIONÁRIOS |
Nº DE CARGOS |
FORMA DE RECRUTA MENTO |
GRATIFICAÇÃO |
A |
Secretário Municipal |
11 |
Amplo |
50% artigo 34 |
Procurador Geral |
01 |
Gerente de Serviço Municipal de Dados |
01 |
Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais |
01 |
Secretário Executivo |
01 |
Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
01 |
B |
Controlador Geral |
01 |
Amplo |
45% artigo 34 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
Consultor Geral |
01 |
C |
Chefe de Gabinete |
13 |
Amplo |
40% artigo 34 |
D |
Assessor de Controladoria Geral |
04 |
Amplo |
35% artigo 34 |
Assessor de Comunicação Social |
10 |
Chefe da Secretaria Executiva do Programa Municipal |
01 |
de Proteção e Defesa do Consumidor Secretário do Prefeito |
01 |
Diretor de Departamento |
42 |
Diretor da Procuradoria Consultiva |
01 |
Diretor da Procuradoria Judicial e Extrajudicial |
01 |
Coordenador de Unidade Secundária de Saúde |
01 |
E |
Gerente de Seção |
68 |
90% Amplo |
30% artigo 34 |
Coordenador de Unidade de Saúde da Família |
26 |
Secretário do Vice-Prefeito |
01 |
F |
Gerente da Secretaria Geral |
01 |
90% Amplo |
20% artigo 34 |
Gerente do Estádio Municipal |
01 |
Gerente da Unidade de Defesa Civil |
01 |
Gerente do Centro de Reeducação de Menores |
01 |
Gerente da Biblioteca Pública |
01 |
Gerente da Central de Informações |
01 |
Gerente do Centro de Tratamento de Resíduos |
01 |
Gerente da Indústria de Artefatos de Cimento |
01 |
Gerente da Oficina de Sinalização |
01 |
Gerente da Oficina Mecânica |
01 |
Gerente de Cemitérios |
01 |
Gerente do Centro Cultural e Esport. 7 de Outubro |
01 |
Gerente do Centro de Produção Agropecuária Ipatinga |
01 |
Gerente do Laboratório de Solo |
01 |
Gerente de Unidade da Policlínica |
01 |
Assistente de Gabinete do Prefeito |
04 |
Amplo |
Motorista de Carros Oficiais |
03 |
Gerente do Arquivo |
01 |
Gerente da Escola de Música |
01 |
Gerente do Parque da Ciência |
01 |
Assessor Administrativo |
03 |
Gerente da Farmácia Popular |
01 |
Coordenador de Tratamento Fora do Domicílio |
01 |
Coordenador de Autorização Médica |
01 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social |
06 |
Secretário de Junta de Serviço Militar |
01 |
Limitado |
G |
Assistente de Secretaria |
02 |
Amplo |
|
H |
Encarregado de Setor |
02 |
Amplo |
|
Amplo: de livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal; Limitado: de livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal, entre os servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 24 de abril de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal