DECRETO Nº 9.867, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 293.920,97 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º-A da Lei Municipal nº 4.120, de 04 de janeiro de 2021, com Redação dada pela Lei nº 4.131, de 27 de janeiro de 2021, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 293.920,97 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: |
02 |
EXECUTIVO |
Unidade: |
28000 |
Encargos Gerais do Município |
Subunidade: |
28000.003 |
Recursos Supervisionados pela SMF |
Proj/Ativ: |
2.28000.003.28.843.0000.0008 |
INSS - Parcelamento |
Fonte: 208 |
IDUSO: P/V |
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Cat. Econ.: |
4.6.90.71.00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
293.920,97 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
293.920,97 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de novembro de 2021.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal