LEI Nº 4.131, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 4.120, de 4 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºA Lei Municipal nº4.120, de 4 de janeiro de 2021 - que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.", passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º - A Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Federal nº4.320, de 1964; no art. 166 da Constituição Federal; e no art. 23 da Lei Municipal nº4.071, de 30 de junho de 2020, créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - as operações de crédito autorizadas."
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2021.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal