LEI Nº 4.120, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2021, que estima a Receita em R$ 1.099.607.000,00 (um bilhão, noventa e nove milhões e seiscentos e sete mil reais), e fixa a Despesa em igual valor, conforme os Anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, na Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, nas Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e nº 15, de 14 de dezembro de 2011 - do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e na Lei Municipal nº3.944, de 11 de julho de 2019.
Art. 2ºA Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado, e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$), obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
1.092.524.000,00 |
1100.00.00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
205.132.000,00 |
1200.00.00 |
Contribuições |
22.267.000,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
6.901.000,00 |
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
1.501.000,00 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
853.901.000,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
2.822.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
91.024.000,00 |
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
59.650.000,00 |
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
2.450.000,00 |
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
28.924.000,00 |
|
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES |
83.941.000,00 |
TOTAL |
|
1.099.607.000,00 |
Art. 3ºA Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO
|
VALOR (R$)
|
ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
|
32.986.000,00
|
1.01.00 – Câmara Municipal
|
32.986.000,00
|
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
|
1.056.621.000,00
|
2.01.00 – Gabinete do Chefe do Poder Executivo
|
1.482.000,00
|
2.02.00 – Secretaria Municipal de Governo
|
1.333.000,00
|
2.03.00 – Procuradoria Geral do Município
|
4.062.000,00
|
2.04.00 – Secretaria Municipal de Comunicação Social
|
3.073.000,00
|
2.05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento
|
14.046.000,00
|
2.06.00 – Secretaria Municipal de Fazenda
|
7.419.000,00
|
2.07.00 – Secretaria Municipal de Administração
|
21.984.000,00
|
2.08.00 – Secretaria Municipal de Dados
|
9.895.000,00
|
2.09.00– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
|
4.047.000,00
|
2.10.00 – Fundo Municipal de Saúde – SMS
|
454.023.000,00
|
2.11.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
|
51.711.000,00
|
2.12.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
|
71.716.000,00
|
2.13.00 – Secretaria Municipal de Educação
|
90.256.000,00
|
2.14.00 – Controladoria Geral do Município
|
820.000,00
|
2.15.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
|
3.102.000,00
|
2.16.00 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
|
8.137.000,00
|
2.17.00 – Secretaria Municipal Executiva
|
1.295.000,00
|
2.18.00 – Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
|
8.117.000,00
|
2.20.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
|
15.453.000,00
|
2.21.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
|
805.000,00
|
2.22.00 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
|
7.239.000,00
|
2.23.00 – Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
|
773.000,00
|
2.24.00 – Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
|
10.384.000,00
|
2.25.00– Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
|
200.000,00
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2.26.00 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
|
1.485.000,00
|
2.27.00 – Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
|
1.510.000,00
|
2.28.00 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
|
200.000,00
|
2.29.00 – Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
|
106.123.000,00
|
2.30.00 – Fundo Municipal de Turismo
|
100.000,00
|
2.31.00 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
|
5.000,00
|
2.32.00 – Fundo Municipal de Política Públicas sobre Drogas
|
5.000,00
|
2.33.00 - Fundo Municipal de Cultura
|
205.000,00
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2.34.00 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
|
23.812.000,00
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2.80.00 – Encargos Gerais do Município
|
131.804.000,00
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Reserva de Contingência
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10.000.000,00
|
TOTAL
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1.099.607.000,0
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Art. 4º-VETADO
Art. 4º-A
Art. 5ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as normas da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Ipatinga, aos 4 de janeiro de 2021.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal