DECRETO Nº 10.746, 9 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia membros, titulares e suplentes, para a composição do Conselho Municipal de Educação
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Municipal nº 1.735 de 28 de dezembro de 1999. DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Educação:
l - representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Patrícia Avelar Soares Doneiro, membro titular;
b) Juliana Vianan de Melo Muniz, membro suplente;
c) Simone Pereira dos Santos, membro titular;
d) Alessandra de Oliveira, membro suplente;
e) Viviane Cristine de Oliveira, membro titular;
f) Wiliam Silva Lacerda, membro suplente;
g) Maria Lucilene Ramos, membro titular;
h) Carla Caetano Oliveira Selos, membro suplente;
i) Eliene Eudocia Gomes de Assis, membro titular;
j) Yolanda Kaizer Hosken, membro suplente;
k) Lécia Calina Melo Colombi, membro titular;
l) Wallace Vieira de Jesus, membro suplente;
m) Cleusa Maria de Souza, membro titular;
n) Lauda Silva Belz de Souza, membro suplente;
o) Juarez Carlos Pirez, membro titular;
p) Mateus Gomes Martin Coelho, membro suplente.
||- representantes das Entidades Sindicais representativas dos trabalhadores do Ensino no Município de Ipatinga:
a) Isaura Azevedo Carvalho, membro titular;
b) Elisângela Aparecida Santos, membro suplente;
c) Sebastião Geraldo de Araújo, membro titular;
d) Luiz Antônio da Silva, membro suplente.
Ill- representante dos proprietários de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Ipatinga:
a) Priscilla Almeida Barroso, membro titular;
b) Solange Liege dos Santos Prado, membro suplente.
lV - representantes dos Diretores das Escolas Públicas municipais:
a) Andrelane Maria do Nascimento Randow, membro titular;
b) Marley Bergamini, membro suplente.
V - representantes de Alunos da Rede Pública, membros de Conselho Escolar:
a) Ana Carolina Martins Formiga, membro titular;
b) Pedro Martins Teixeira, membro suplente.
VI - representantes dos Pais de alunos, membros de Conselho Escolar:
a) Natália Fabíola Rocha Fonseca, membro titular;
b) Wânia Gleiziane Silva Lage, membro suplente.
VIl - representantes de organizações não governamentais - ONGS, que trabalham com educação no Município de Ipatinga:
a) Francisco Leite da Silva Filho, membro titular;
b) Rosângela Maria de Souza Oliveira, membro suplente;
c) Gil Cesar de Assunção, membro titular;
d) Verilda Maria Lima Oliveira, membro suplente.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação terá vigência de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 1.735, de 1999.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.698, de 1º de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de outubro de 2023.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito de Ipatinga