DECRETO Nº 10.698, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 10.746/2023)
Dispõe sobre a nomeação, regularização e prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Educação, visando à regularização do mandato referente ao biênio 2022/2023:
I - representantes da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
a) Patrícia Avelar Soares Doneiro, membro titular, e Daniella Oliveira Cotta Brito, respectivo suplente;
b) Luciana Santana Melo Portela, membro titular, e Wanessa Mayra Reis de Castro Maia, respectivo suplente;
c) Elisângela Aparecida Pereira Nunes, membro titular, e Ana Cristina Neves Abreu Silva, respectivo suplente;
d) Augusto Vinicius da Silva, membro titular, e Ana Paula Cambraia, respectivo suplente;
e) Bruna Lúcia Rodrigues Chaves, membro titular, e Lívia Andrade Freitas, respectivo suplente;
f) Cleusa Maria de Souza, membro titular, e Maristânia Nunes da Silva, respectivo suplente;
g) Yolanda Kaizer Hosken, membro titular, e Júlio César Xavier, respectivo suplente;
h) Alessandra de Oliveira, membro titular, e Juliana Viana de Melo Muniz, respectivo suplente.
II - representantes das Entidades Sindicais representativas dos trabalhadores do Ensino no Município de Ipatinga:
a) Elisângela Aparecida Santos, membro titular, e Lucília Maria Fernandes Santos, respectivo suplente;
b) Sebastião Geraldo de Araújo, membro titular, e Luiz Antônio da Silva, respectivo suplente.
III - representante dos proprietários de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Ipatinga: Solange Liege dos Santos Prado, membro titular, e Priscilla Almeida Barroso, respectivo suplente;
IV - representantes dos Diretores das Escolas Públicas municipais: Andrelane Maria do Nascimento Randow, membro titular, e Marley Bergamini, respectivo suplente;
V - representantes de Alunos da Rede Pública, membros de Conselho Escolar: Ana Carolina Martins Formiga, membro titular, e Pedro Martins Teixeira, respectivo suplente;
VI - representantes dos Pais de alunos, membros de Conselho Escolar: Natália Fabíola Rocha Fonseca, membro titular, e Wânia Gleiziane Silva Lage, respectivo suplente.
VII - representantes de organizações não governamentais - ONGs, que trabalham com educação no Município de Ipatinga:
a) Francisco Leite da Silva Pinto, membro titular, e Sônia Maria Carvalho de Amorim, respectivo suplente;
b) Rosângela Maria de Souza Oliveira, membro titular, e Maria Helena Delvaux Tostes, e respectivo suplente.
Art. 2º Fica prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias o mandato dos membros de que trata o art. 1º, até a designação de novos conselheiros.
Art. 3º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 1º de setembro de 2023.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito de Ipatinga