LEI Nº 910, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Altera dispositivos da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa do Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente; nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 44, III da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter a seguinte redação:
Art. 44 - É proibido, em zona urbana ou de expansão urbana:
III - a) instalar ou manter pocilgas;
b) criar porcos, leitões, cabras e outros animais para venda ou mesmo consumo doméstico de sua carne;
c) construir matadouro ou abater gado bovino, suino ou caprino.
Art. 2º O artigo 206 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - É proibido construir matadouro ou abater gado bovino, suino ou caprino em zona rural, que tenha população superior a 200 (duzentos) habitantes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 16 de outubro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal