LEI Nº 4.854, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019 - que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, extingue e cria cargos de provimento em comissão que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019 - que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” - e extingue e cria cargos de provimento em comissão.
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 3.949, de 2019, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 8º ...
II - coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de Planejamento Municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano de Contratações Anual;
XIII - coordenar o processo de elaboração, consolidação e aprovação do Plano de Contratações Anual - PCA, visando subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o alinhamento com o planejamento estratégico do Governo Municipal e a racionalização de suas contratações.
Art. 4º Os incisos I e III do art. 22 da Lei nº 3.949, de 2019, passam a viger com as seguintes redações:
Art. 22 ...
I - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano de Contratações Anual - PCA;
III - administrar a execução orçamentária, monitorando a evolução das receitas, os indicadores, as metas, os limites e os saldos previstos no PPA, LDO, LOA e PCA;
Art. 5º Ficam criados e incorporados à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do Anexo I da Lei nº 3.949, de 2019, respectivamente o Departamento de Planejamento de Contratações e a Seção de Transporte Sanitário, conforme Anexo I a esta Lei.
Art. 6º Ficam criados e incorporados à Lei nº 3.949, de 2019, os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento de Contratações e de Gerente da Seção de Transporte Sanitário, conforme Anexo II a esta Lei.
§ 1º O nível salarial e as atribuições dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput são os constantes no Anexo II a esta Lei.
§ 2º VETADO.
Art. 7º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Diretor do SAMU, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de abril de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga