LEI Nº 3.990, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019, que Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências - e sua alteração subsequente, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 21 A Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã é órgão de assessoramento do Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas à Segurança Pública, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo política de defesa social do Município de educação cidadã, de defesa civil, de educação, segurança e fiscalização de trânsito e de proteção e defesa do consumidor, em articulação com os demais órgãos da estrutura administrativa;
II - promover a política de articulação e mediação entre a administração pública municipal e demais órgãos e instituições de segurança pública, visando à cooperação e à ampliação da capacidade de defesa da população, e ao desenvolvimento de ações de defesa social que contribuam para a redução da violência e da criminalidade;
III - planejar, implementar e monitorar as ações de vigilância, segurança patrimonial e fiscalização de trânsito;
IV - planejar e coordenar ações de defesa civil no Município; e
V - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais e ou internacionais que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública.
Art. 2º O Anexo I - Organograma da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal; o Anexo II - Grupos de Cargos de Agentes Políticos e de Cargos de Provimento em Comissão; e o Anexo III - Atribuições dos Cargos de Agentes Políticos e de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019, passam a viger na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de outubro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
Prefeito Municipal
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