LEI Nº 3.768, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.141, de 12 de março de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO item VII.3 do inciso VII do art. 2º da Lei nº3.141, de 12 de março de 2013 - que "Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências." - passa a viger acrescido do seguinte subitem VII.3.1:
"Art. 2º (...)
(...)
VII - (...)
VII.3 - (...)
VII.3.1 - Unidade de Serviço: Gestão de Políticas Públicas para Mulheres.
"Art. 2º O § 1º do art. 2º da Lei nº3.141, de 2013, com redação dada por alterações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 1º Compõem a estrutura descrita no caput deste artigo, como órgãos colegiados vinculados às respectivas Secretarias:
I - o Conselho Municipal da Cidade, o Conselho Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Planejamento e o Conselho Municipal de Orçamento, na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento;
II - o Conselho Municipal de Turismo, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Conselho de Gestão Colegiada da Área de Proteção Ambiental - APA Ipanema, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
V - o Conselho Municipal de Educação, o Coletivo de Conselhos Escolares, o Conselho Científico do Parque da Ciência de Ipatinga, o Colegiado de Ensino, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, o Conselho Escolar das Escolas Municipais e o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação;
VI - o Conselho Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
VII - o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal da Juventude de Ipatinga e a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Conselho Municipal de Defesa Civil, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã;
IX - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher na estrutura da Secretaria Municipal Executiva.
(...)."
Art. 3ºO Anexo I da Lei nº3.141, de 2013, com redação dada por alterações posteriores, passa a viger na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4ºOs Organogramas da Secretaria Municipal Executiva e da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrantes do Anexo III da Lei nº3.141, de 2013, com redação dada por alterações posteriores, passam a viger conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5ºO caput do art. 1º da Lei Municipal nº1.964, de 08 de fevereiro de 2003 - que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal Executiva, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter permanente e autônomo."
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de dezembro de 2017.
Sebastião De Barros Quintão
Prefeito Municipal