LEI Nº 3.339, DE 08 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a recomposição geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Grupo de Direção e Gerência Nível A, constante do Anexo I, da Lei nº 3.141, de 12 de março de 2013, no valor de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), em conformidade com o inciso X, art. 37, da Constituição Federal, bem como Lei Municipal nº 2.086, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.
Parágrafo único. A recomposição geral anual de que trata o caput será realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias existentes no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Ipatinga, aos 08 de maio de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal