LEI Nº 3.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
(Revogada pela Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019)
Altera a Lei Municipal nº 3.141, de 12 de março de 2013 que Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no item XII.5, do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.141, de 12 de março de 2013:
XII.5.3 - Unidade de Pronto Atendimento
XII.5.3.1 - Unidade Assistencial
XII.5.3.2 - Unidade Administrativa
XII.5.4 - Serviço de Atendimento Domiciliar
Art. 2º Fica alterado o item XVII.3.2.1, do artigo 2º, que passa a viger com a seguinte numeração:
XVII.3.3 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Art. 3º Ficam alterados os itens XVII.4, XVII.4.1, XVII.4.2 e XVII.4.2.2, do artigo 2º, que passam a viger com as seguintes redações:
XVII.4 - Departamento de Proteção Social Especial
XVII.4.1 - Seção de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
XVII.4.2 - Seção de Proteção Social Especial de Média Complexidade
XVII.4.2.1 - (...)
XVII.4.2.2 - Centro de Referência Especial da Assistência Social para a População de Rua Centro POP.
Art. 4º Ficam alterados os incisos VI e VIII do artigo 23, que passam a viger com a seguinte redação:
VI - (...)
a) (...);
b) Diretor da Unidade de Pronto Atendimento - UPA; e
c) Diretor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
VIII - (...):
a) (...);
b) (...); e
c) Coordenador do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD.
Art. 5º Fica alterado o Anexo I do artigo 24; o Anexo II do artigo 26; e os Organogramas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, pertencentes ao Anexo III do artigo 28, partes integrantes desta Lei:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal
Clique aqui para visualizar os anexos desta Lei.