LEI Nº 2694 DE 27/04/2010
(Revogado pela Lei nº 3.491, de 28 de agosto de 2015)
ALTERA A LEI Nº 2.170, DE 06 DE MARÇO DE 2006, QUE APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Item 4, da seção II - Objetivos e Metas do Capítulo 8 - Diretrizes para a Gestão Escolar, que passa a viger de acordo com a seguinte redação:"4) O mandato da equipe diretiva eleita terá, excepcionalmente, a duração de 2 anos e 6 meses (dois anos e seis meses), vigorando de 1º/07/2010 a 31/12/2012".
Parágrafo Único - A equipe eleita poderá ser reeleita, para um segundo mandato com duração de 3 (três) anos, de 1º/01/2013 a 31/12/2015.
Art. 2º Fica excluído o Item 5 e seus incisos I e II, integrantes da Seção II - Objetivos e Metas, do Capítulo 8.
Art. 3º O Item 10, Integrante da Seção II - Objetivos e Metas, do Capítulo 8, passa a viger com a seguinte redação:
"10) O Coordenador pedagógico deverá compor a equipe que concorrerá à eleição."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL