LEI Nº 2661 DE 28/01/2010
Reajusta a tabela de vencimento dos servidores públicos municipais de Ipatinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo XI, da Lei nº 2.426?, de 23 de março de 2008, alterado pela legislação posterior, que contém a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga, passa a viger de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de janeiro de 2010.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal
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