LEI Nº 2629 de 26/11/2009
Dispõe sobre a redução de jornada dos cargos de Auxiliar de Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo público de Auxiliar de Enfermagem I, II, III, IV e V, do Grupo Ocupacional Serviços Especializados, descritos no Anexo III da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008.
Parágrafo Único - A jornada de trabalho estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que desempenhem atividades relacionadas aos programas criados pelos Governos Federal e Estadual, que tenham jornada de trabalho diferenciada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal