LEI Nº 2170 de 06/03/2006
(Revogado pela Lei nº 3.491, de 28 de agosto de 2015)
"APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor(es) Executivo - Sebastião de Barros QuintãoO PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Ipatinga, constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º
O Município de Ipatinga, através de Comissão específica constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
§ 1º A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei.
§ 2º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º
O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação do Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, visando torná-lo amplamente conhecido pelos munícipes, permitindo-lhes, assim acompanhar sua implementação.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2006.SEBASTIÃO DE BARROS QUINTÃOPrefeito Municipal