LEI Nº 2144 de 26/10/2005
Altera o art. 17 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 17 da Lei nº 1.260, de 21 de fevereiro de 1993, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para a seguinte redação:
Art. 17 O Município terá 02 (dois) Conselhos Tutelares, compostos cada um por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2006.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de outubro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente