LEI Nº 2136 de 02/09/2005
(Revogada pela Lei nº 2653 de 29 de dezembro de 2010)
Altera a composição do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei nº 1.566, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Entorpecentes é constituído pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - 02 (dois) representantes das Igrejas Evangélicas, um indicado pela OMEB - Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil e outro pela Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção Centro-Leste Mineiro;
III - 02 (dois) representantes da Igreja Católica, sendo um indicado pelo Bispo da Cúria Diocesana e outro indicado pelos Conselhos Centrais da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP;
IV - 01 (um) representante de cada entidade que trabalha na recuperação de viciados e/ou orientação das famílias, com sede no Município de Ipatinga;
V - 01 (um) representante do Juizado da Criança e do Adolescente;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo Prefeito Municipal;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal;
VIII - 01 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, subseção local, indicado pelo seu Presidente;
IX - 01 (um) representante das escolas particulares, indicado pelo Presidente da Associação;
X - 02 (dois) representantes dos Clubes de Serviços;
XI - 01 (um) representante da classe estudantil indicado pela entidade que os representa;
XII - 01 (um) representante dos Alcoólicos Anônimos - AA;
XIII - 01 (um) representante da Polícia Militar com exercício na unidade dessa Corporação sediada no Município de Ipatinga;
XIV - 01 (um) representante da Polícia Civil, com exercício na Delegacia Regional no Município de Ipatinga;
XV - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ipatinga, indicado por seu Presidente;
XVI - 01 (um) representante da Associação dos Metalúrgicos, Aposentados e Pensionistas de Ipatinga;
XVII - 01 (um) representante da Comunidade Espírita indicado pela Aliança Espírita Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 02 de setembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal