LEI Nº 2.134, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As formas de recrutamento dispostas nas letras E e F do Anexo I-A - Cargos de Confiança de Provimento em Comissão, da Lei 1.580, de 18 de março de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
-
NÍVEL SALARIAL |
CARGOS COMISSIONÁRIOS |
Nº DE CARGOS |
FORMA DE RECRUTA - MENTO |
GRATIFICAÇÃO |
A |
Secretário Municipal |
11 |
Amplo |
50% artigo 34 |
Procurador Geral |
01 |
Gerente de Serviço Municipal de Dados |
01 |
B |
Controlador Geral |
01 |
Amplo |
45% artigo 34 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
01 |
Consultor Geral |
01 |
C |
Chefe de Gabinete |
13 |
Amplo |
40% artigo 34 |
D |
Assessor de Controladoria Geral |
04 |
Amplo |
35% artigo 34 |
Assessor de Comunicação Social |
04 |
Chefe da Secretaria Executiva do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
01 |
Secretário do Prefeito |
01 |
Diretor de Departamento |
42 |
Diretor da Procuradoria Consultiva |
01 |
Diretor da Procuradoria Judicial e Extrajudicial |
01 |
Coordenador de Unidade Secundária de Saúde |
01 |
E |
Gerente de Seção |
57 |
90% Amplo 90% Amplo Amplo |
30% artigo 34 |
Coordenador de Unidade de Saúde da Família |
18 |
Secretário do Vice-Prefeito |
01 |
F |
Gerente da Secretaria Geral |
01 |
90% Amplo 90% Amplo
========== |
20% artigo 34 20% artigo 34 |
Gerente do Estádio Municipal |
01 |
Gerente da Unidade de Defesa Civil |
01 |
Gerente do Centro de Reeducação de Menores |
01 |
Gerente da Biblioteca Pública |
01 |
Gerente da Central de Informações |
01 |
Gerente do Centro de Tratamento de Resíduos |
01 |
Gerente da Indústria de Artefatos de Cimento |
01 |
Gerente da Oficina de Sinalização |
01 |
Gerente da Oficina Mecânica |
01 |
Gerente de Cemitérios |
01 |
Gerente do Centro Cultural e Esportivo 7 de Outubro |
01 |
Gerente do Centro de Produção Agropecuária Ipatinga |
01 |
Gerente do Laboratório de Solo |
01 |
Gerente de Unidade da Policlínica
===================== |
01
======== |
Assistente de Gabinete do Prefeito |
04 |
Amplo |
Motorista de Carros Oficiais |
03 |
Gerente do Arquivo |
01 |
Gerente da Escola de Música |
01 |
Gerente do Parque da Ciência |
01 |
Assessor Administrativo |
03 |
======================
Secretário de Junta de Serviço Militar |
======== 01 |
==========
Limitado |
Amplo: de livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal;
Limitado: de livre Nomeação e Exoneração do Prefeito Municipal, entre os servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 02 de setembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal