LEI Nº 1883 DE 15/10/2001
Acrescenta dispositivos ao art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que "institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 202
IV - a instalação de aparelho telefônico público, tipo "orelhão", nas calçadas dos imóveis residenciais pelas prestadoras do serviço telefônico deverá ser precedida de autorização da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Parágrafo Único - VETADO.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga. aos 15 de outubro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal