LEI Nº 1876 DE 28/09/2001
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1876, de 28 de setembro de 2001:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º e o Anexo I da Lei Municipal nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
III - Propaganda Volante Afixada, as propagandas coladas ou afixadas em ônibus, táxis ou transporte escolar;
IV - Propaganda Volante Sonora, as propagandas sonoras feitas através de alto falantes por veículos motorizados.
Parágrafo Único - No caso do inciso III, a propaganda poderá ser colada no vidro traseiro, na lateral do veículo ou afixada sobre o mesmo, desde que respeitada a legislação de trânsito.
Art. 4º
III - para a Propaganda Volante Afixada e Propaganda Volante Sonora:
a) Se Propaganda Volante Sonora, inscrição cadastral na Secretaria Municipal de Fazenda e roteiro completo do local e horário de exibição da publicidade;
b) Se Propaganda Volante Afixada, natureza do material a ser utilizado na confecção do anúncio, dimensões, autorização do proprietário do veículo onde será instalada a publicidade, com firma reconhecida;
§ 3º A publicidade Volante Sonora, será divulgada em locais previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de setembro de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente