LEI Nº 1858 DE 28/06/2001
Acrescenta dispositivo à Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se art. 138-A à Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, com a seguinte redação:
Art. 138 A - É vedado aos estabelecimentos que comercializem animais deixá-los expostos ao sol no período compreendido entre 09:00 (nove horas) e 16:00 (dezesseis horas).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Ipatinga, aos 28 de junho de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal