LEI Nº 1.599, DE 30 DE ABRIL DE 1.998
Altera dispositivo da Lei nº 375, de 02 de maio de 1.972.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se inciso V no art. 76 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1.972, com a seguinte redação:
Art. 76
V - promover reuniões festivas em vias públicas, que produzam barulhos, a menos de 300 m (trezentos metros) de templos religiosos, salvo com a autorização da entidade:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, aos 30 de Abril de 1.998.
Laerte Malta Maciel
Presidente