LEI Nº 1.577, DE 18 DE MARÇO DE 1.998
Revoga dispositivos da Lei nº 1.037/88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 6º e seus parágrafos e o § 5º do artigo 7º da Lei nº 1.037, de 07 de Outubro de 1.998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 18 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal