LEI Nº 1.576, DE 18 DE MARÇO DE 1.998
Revoga dispositivos da Lei nº 1.345/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 19 e o artigo 24 da Lei nº 1.345, de 22 de Setembro de 1.994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 18 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal