LEI Nº 1.572, DE 09 DE MARÇO DE 1.998
(Revogada pela Lei nº 2067 de 02 de junho de 2004)
Dispõe sobre a criação do Sistema de Socorro a vítimas por acidentes de trânsito no Município e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1572, de 09 de março de 1.998.
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Sistema de Socorro às vítimas por acidentes de trânsito.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, serão considerados acidentes com vítimas aqueles que ocasionarem lesões pessoais.
Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizará a Central de atendimento das chamadas e, a máxima urgência, ativará o socorro que encaminhará as vítimas aos estabelecimentos de saúde do Município.
Parágrafo único. O acidente deve ser comunicado á Central pelas pessoas envolvidas no sistema ou voluntárias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à custa de dotações próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Decreto Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de Março de 1.998.
Laerte Malta Maciel
Presidente