LEI Nº 1.307, DE 02 DE MARÇO DE 1.994
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser de CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros reais) a gratificação dos membros do Conselho Tutelar de que trata o artigo 38 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 02 de março de 1.994.
João Magno de Moura
Prefeito Municipal