LEI Nº 1.106, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera A Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 69 e o inciso I do artigo 184 da Lei nº 189, de 21 de dezembro de 1983, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 69 (...)
III - Quando se tratar de não cumprimento da obrigação tributária acessória, da qual resulte falta de pagamento do tributo no todo ou em parte, 5 (cinco) a 10 (dez) vezes o valor da U.F.P.I".
"Art. 184 (...)
I - Os imóveis de propriedade do Município".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 177 da Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 27 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal