Lei nº 189
Abre crédito especial para a câmara.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 9.700,00 (Nove mil e setecentos cruzeiros novos) para despesa com pintura e serviços diversos no prédio da Câmara Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal