LEI Nº 1.100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
(Revogada pela Lei nº 3.950, de 30 de julho de 2019)
Revoga leis que concedem isenção de tributos municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados, em todos os seus termos, os dispositivos das leis nºs 715, de 29 de maio de 1.981, 716, de 29 de maio de 1981 e 846, de 16 de julho de 1.984.
Art. 2º Considera-se mantida a isenção de que trata a lei nº 648, de 19 de julho de 1.979, enquanto as entidades recreativas e culturais se dispuserem ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 de dezembro de 1989.