DECRETO Nº 4.153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera os artigos 2º, 6º e 7º e revoga o Parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.553, de 02 de agosto de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 3.553, de 02 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Fundo tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social.
§ 1º Os recursos do Fundo serão administrados pelo Gestor Municipal da Assistência Social e controlados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º O Conselho Municipal de Assistência Social na consecução de seus objetivos, e desde que constantes do Plano de Aplicação, poderá aplicar recursos do Fundo na contratação de consultorias, serviços, cursos, treinamentos e outros."
Art. 2º Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 3.553, de 02 de agosto de 1996:
"§ 3º Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do FMAS, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo."
Art. 3º O artigo 7º do Decreto nº 3.553, de 02 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Constituem ativos do Fundo:
I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III - bens imóveis e móveis, destinados à execução dos Programas e Projetos do Plano de Aplicação;
IV - constituir outros ativos conforme captação de recursos.
Parágrafo único. Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, que pertencem à Prefeitura Municipal."
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.553, de 02 de agosto de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de novembro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal