DECRETO Nº 3.265, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994
Revoga § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.099, de 21 de outubro de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1ºFica revogado o § 3º, do art. 2º do Decreto nº 3.099, de 21 de outubro de 1993, que "regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de setembro de 1994.
João Magno de Moura
Prefeito Municipal