DECRETO Nº 10.096, DE 26 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 71 do Decreto Municipal nº 3.790 , de 18 de setembro de 1997 - que "Regulamenta a Lei Municipal nº 1.475, de 30 de setembro de 1996, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.", passa a viger com a seguinte redação:
Art. 71. (...)
(...)
VI - área verde: área que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotada de vegetação e espaços livres de impermeabilização;
(...).
Art. 2º O art. 81 do Decreto nº 3.790, de 1997, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 81. A advertência será aplicada, por escrito, quando se tratar de infração leve ou grave, ocasião em que será estabelecido prazo para cessar e sanar as irregularidades.
Parágrafo único. Não sendo possível sanar as irregularidades mencionadas no caput, mediante parecer técnico de vistoria e constatação do órgão executor, será aplicada ao infrator penalidade de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
Art. 3º O § 1º do art. 93 do Decreto nº 3.790, de 1997, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 93. (...)
§ 1º Serão juntados ao processo administrativo referido no caput, as razões da defesa, quando houver, o parecer técnico e o parecer jurídico, quando houver controvérsia jurídica devidamente suscitada, relativos à infração.
(...).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de maio de 2022.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal