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Ipatinga, 21 de novembro de 2024
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Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I - elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo a política fiscal e financeira do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
II - exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos;
III - acompanhar e fiscalizar a arrecadação de transferências intergovernamentais no âmbito do Município;
IV - elaborar, acompanhar e rever a programação orçamentária e financeira, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;
V receber, guardar e movimentar valores;
VI - controlar a regularidade das despesas, preparar as ordens de pagamentos e expedi - las, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
VII - realizar a contabilidade do Município; e
VIII - preparar balanço, balancetes e prestações de contas.
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