Fazenda
Prefeitura de Ipatinga restabelece emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Publicado em 09/03/2012 00:00 - Atualizado em 30/01/2013 18:22
Depois de adotar todas as medidas possíveis, a Prefeitura de Ipatinga esclarece que foi restabelecido o sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Lamentavelmente, o serviço, disponível aqui no Portal Cidadão:
Nota Fiscal Eletrônica , ficou fora do ar nos últimos três dias, devido a mudanças que provocaram lentidão nos processos de elaboração dos documentos.
A administração municipal informa que o serviço de emissão de Nota Fiscal Eletrônica voltou à normalidade.
A Prefeitura de Ipatinga reconhece que as alterações causaram transtornos aos empresários que emitem Notas Fiscais eletrônicas. Porém, a administração municipal informa que a paralisação temporária do sistema ocorreu em virtude de um pedido de informações do processo licitatório pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG).
O período de paralisação previsto era de apenas um dia. A
PMI informa que a troca do sistema trouxe uma economia na ordem de 40% em relação ao anteriormente utilizado. Além da redução de custo o novo sistema é mais moderno e deixa para o município todos os dados em tempo real à disposição da fiscalização.
Houveram problemas constatados no sistema anterior de duplicidade nas emissões das notas, o que comprometeu ainda mais o restabelecimento do sistema novo logo após a primeira tentativa.
A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, vem alterando o modelo de emissão de notas fiscais do município para facilitar a vida dos todos os contribuintes, além de modernizar e agilizar os atendimentos e qualificar o serviço prestado pelos escritórios de contabilidade. O governo garante que a paralisação não causará prejuízos tais como acréscimo de juros e multa. É bom lembrar que o sistema utilizado pelo governo municipal, segue modelo proposto pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das capitais e possibilita compartilhar informações entre os fisco municipal, estadual e federal.
A emissão de Nota Fiscal eletrônica é obrigatória aos prestadores de serviços de informática e congêneres; pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza; serviços prestados mediante locação cessão de direito de uso e congêneres; serviços de saúde, assistência médica; medicina e assistência veterinária; engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento; educação, ensino, orientação pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal; hospedagem, turismo e viagens; serviços de intermediação; apoio técnico administrativo, jurídico, contábil e congêneres.
Certos da compreensão de todos a Administração pede novamente desculpas e esclarece que está trabalhando para reduzir custos e aumentar a eficiência.
por ACS/PMI