Conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado em 27/02/2017 13:38 - Atualizado em 22/12/2023 09:16
- Conselho Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua Januária, 90, Centro, Ipatinga, MG, Brasil, 35160043
Telefone: (31) 38298176
E-mail: cmasipatinga@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 17h
- Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
Endereço: Rua Januária, 90, Centro, Ipatinga, MG, Brasil, 35160043
Telefone: (31) 38298096
E-mail: cmdi@yahoo.com.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Endereço: Rua Januária, 90, Centro, Ipatinga, MG, Brasil, 35160043
Telefone: (31) 38298064
E-mail: assistenciasocial@ipatinga.mg.gov.br
- Conselho Municipal do Idoso
Endereço: Rua Januária, 90, Centro, Ipatinga, MG, Brasil, 35160043
Telefone: (31) 38298096
E-mail: assistenciasocial@ipatinga.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Pouso Alegre, 34, Centro, Ipatinga, MG, Brasil
Telefone: (31) 382988445/ (31) 38298435
E-mail: cmdca@ipatinga.mg.gov.br
Endereço: Rua Pouso Alegre, 34, Centro, Ipatinga, MG, Brasil, 35160036
Telefone: (31) 38298427/ (31) 988654176/ (31) 988654029
Finalidade e competência:
- Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
- Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
- Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
- Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
- Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
- Expedir notificações em casos de sua competência.
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
- Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
por Secom