Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores vítimas do desastre climático em Ipatinga
Publicado em 22/01/2025 15:47 - Atualizado em 22/01/2025 16:59
Reunião com representantes da Caixa
Em atendimento a demanda apresentada pelo executivo municipal e suas equipes técnicas, a Caixa Econômica Federal confirmou a habilitação do município para solicitações do saque do FGTS por calamidade pública. O acesso aos recursos poderá ser feito pelos trabalhadores residentes em todas as áreas afetadas pelo desastre natural ocorrido em 12 de janeiro, conforme o Decreto Municipal 11.416 e que foi reconhecido pelo Governo Federal por meio da Portaria 87.
A solicitação de liberação do FGTS deve ser feita no prazo de até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento do Estado de Calamidade pelo Governo Federal, que ocorreu na última quinta-feira (16). Portanto, a data-limite é 16 de abril deste ano, sem previsão de prorrogação.
Será permitido o saque de até R$ 6.220 por titularidade, mesmo que o trabalhador tenha um saldo maior em conta. E outra condição é que não pode ter havido saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Quem tem direito
Fazem parte da área afetada, conforme documento elaborado pela Defesa Civil e entregue à Caixa Econômica Federal, os trabalhadores residentes nos seguintes bairros: das Fontes, Barra Alegre, Bethânia, Bom Jardim, Bom Retiro, Canaã, Caravelas, Centro, Chácaras Madalena, Chácaras Oliveira, Cidade Nobre, Córrego Novo, Esperança, Ferroviários, Forquilha, Granjas Vagalume, Horto, Ideal, Iguaçu, Imbaúbas, Jardim Panorama, Limoeiro, Nova Esperança, Novo Cruzeiro, Parque das Águas, Planalto, Recanto, Tiradentes, Veneza, Vila Celeste, Vila Formosa e Vila Ipanema.
Na zona rural, poderão solicitar o Saque Calamidade os moradores do Ipanemão, Ipaneminha, Tribuna, Pedra Branca e Taúbas.
Documento necessário
A Caixa informou que como comprovante de residência têm validade contas recentes de água, luz, telefone, internet, TV por assinatura, carnês de IPTU, coleta de lixo ou IPVA, boletos bancários de mensalidade escolar ou faculdade, anuidade de entidades de classe, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito ou financiamento habitacional. Não serão aceitos envelopes, imagens de telas de computador, prints ou cópias. No entanto, pode ser acatada a impressão de segunda via extraída da internet.
Pessoas que perderam TODOS os documentos nas áreas afetadas e, por isso, não têm como comprovar a residência, devem obter uma declaração comprobatória no Departamento de Habitação da Prefeitura (av. Carlos Chagas, 789 - Cidade Nobre - 2º andar). Imóveis que não constarem nos registros do Departamento precisam ser visitados ou avalizados por vistorias da Defesa Civil.
Empenho governamental
A liberação do benefício emergencial foi solicitada na última sexta-feira (17) por meio de ofício encaminhado ao Superintendente Executivo de Governos do Nordeste de Minas, da Caixa Econômica Federal, José Severino Queiroz Ribas.
O apelo leva em conta os danos e destruições de unidades residenciais provocados pela tromba d’água que assolou a cidade. O desastre climático gerou a publicação do decreto nº 11.416, de calamidade pública, dois dias após, sendo a condição reconhecida pela portaria nº 87 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de 15/01/2024.
Saque pelo aplicativo
A Caixa orienta que os trabalhadores dêem preferência ao uso do aplicativo, sem necessidade de se deslocarem às agências. Quem optar pelo aplicativo FGTS, basta seguir os seguintes passos: clicar em Saques; depois Solicitar Saque; depois Saque Calamidade e em seguida informar a conta para crédito.
Outras medidas
O município também busca outras medidas financeiras junto ao banco e outras instituições como Cemig e Copasa. Para os comerciantes, a administração espera em breve anunciar novidades para auxiliar no pagamento de dívidas e refinanciamentos.
por SECOM/PMI