LEI Nº 5.034, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 4.970, de 9 de setembro de 2024 - que dispõe sobre a utilização de áreas públicas por mobiliário urbano, mediante permissão onerosa de uso, para o exercício de atividades comerciais que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 4.970, de 9 de setembro de 2024 - que “Dispõe sobre a utilização de áreas públicas por mobiliário urbano, mediante permissão onerosa de uso, para o exercício de atividades comerciais que menciona.
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.970, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a utilização de áreas públicas mediante permissão onerosa de uso, e estabelece critérios para a instalação de mobiliário urbano destinados exclusivamente ao exercício de atividades econômicas especificadas nesta norma.
Art. 3º A Lei nº 4.970, de 2024, passa a viger acrescida do art. 16-A com a seguinte redação:
Art. 16 A Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga